7 de março de 2019

Lei dos Registros Públicos não permite substituição de sobrenome, confirma TJ-RS

O artigo 56 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) admite a alteração do nome de uma pessoa no seu assento de nascimento, desde que não prejudique os sobrenomes de família, pois estes são imutáveis. Assim, suprimir um dos sobrenomes, substituindo-o por outro, para “homenagear” um dos ramos da família, não justifica a alteração registral. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou alteração no nome patronímico de um registro de nascimento na Comarca de Porto Alegre. A autora, que tem cidadania italiana, queria acrescentar ao seu nome o sobrenome da avó […]
4 de junho de 2019

STJ: INCLUSÃO DE SOBRENOME EM CRIANÇA PARA HOMENAGEAR FAMÍLIA EXIGE JUSTIFICATIVA IDÔNEA

Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro genitor, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faça parte do seu próprio nome. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do pai biológico que pretendia que do nome da criança constasse o sobrenome da bisavó paterna – o qual, no entanto, não fazia parte do nome do recorrente. O caso analisado teve origem em ação que pleiteava pensão alimentícia para o filho ainda por nascer. Em audiência de conciliação, […]