13 de fevereiro de 2019

Tribunal decide que criança deve ter dois pais diferentes no registro de nascimento

Uma criança de Florianópolis terá em seu registro de nascimento os nomes da mãe, do pai biológico e do pai socioafetivo. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, que se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diante da negativa da mãe em submeter a filha a um exame de DNA e com as provas apresentadas pelo suposto pai biológico, os desembargadores entenderam, por unanimidade, pela presunção da paternidade, como prevê a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A menina foi registrada somente 16 dias após o nascimento e apenas com o sobrenome da mãe. […]