12 de abril de 2019

É POSSÍVEL RENUNCIAR À HERANÇA EM PACTO ANTENUPCIAL?

De autoria de Mário Luiz Delgado, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Ibdfam, e Jânio Urbano Marinho Júnior, defensor público federal, o artigo “Posso renunciar à herança em pacto antenupcial?” é um dos destaques da 31ª edição da Revista Ibdfam – Famílias e Sucessões. De acordo com os autores, o texto propõe uma nova interpretação ao artigo 426 do Código Civil, afastando-se de uma leitura tradicional e pouco refletida do dispositivo, o que tem levado, desde o advento do Código Civil de 1916, à condenação absoluta da renúncia prévia, em pacto antenupcial ou contrato de convivência, de […]