21 de fevereiro de 2019

CNJ barra nepotismo em sucessão de cartório no Paraná

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância. De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, a impossibilidade está baseada nos princípios de moralidade e impessoalidade, presentes no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o enunciado da Súmula Vinculante n. 13, e da Resolução CNJ n. 7/2005, que impedem o nepotismo no âmbito da administração pública. A decisão se deu na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007525-67.2017.2.00.0000, discutido durante a 285ª Sessão Ordinária […]
26 de fevereiro de 2019

Comitiva de Registradores Civis do Ceará em audiência com o novo Corregedor Geral da Justiça

No ultimo dia 20, uma comitiva formada por Registradores Civis do Ceará foi recebida em audiência pelo novo Corregedor Geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos. Na oportunidade, o Presidente da Arpen CE, Jaime Araripe, fez uma breve exposição sobre os trabalhos desenvolvidos pela Arpen, em benefício do Registro Civil do Ceará, desde a sua fundação, nos anos de 1998. Pontuou a criação do fundo do Registro Civil, fruto de intensa luta das lideranças do Registro Civil Cearense, que viabilizou a existência dos Cartórios de Registro Civil do Ceará.  Além disso, mostrou outras vertentes e serviços prestados, como a implantação […]
21 de maio de 2019

TJPE deve prestar informações sobre norma que regulamenta divórcio impositivo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providência para que a Corregedoria Geral da Justiça do estado de Pernambuco preste informações a respeito da edição do Provimento n. 06/2019, seu cumprimento, desdobramentos e regime de emolumentos. O Provimento n. 06/2019 regulamenta o procedimento de averbação, nos serviços de registro de casamento, do que denomina de “divórcio impositivo” e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício de seu direito protestativo e dá outras providências. Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou a competência da […]