22 de março de 2020

CNJ baixa norma para cartório fechado atender casos urgentes

Registro de óbito continua. Regra vale até 30 de abril O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22.mar.2020) norma para que cartórios fechados para evitar a contaminação do novo coronavírus atenda casos urgentes, como o registro de nascimento e óbito. Eis a íntegra do provimento, de nº 91 (308 kb). A redução do atendimento presencial deverá ser informada ao público e à Corregedoria local.  Segundo a decisão, os cartórios “devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão […]
29 de março de 2020

Corregedoria Geral da Justiça edita novo provimento sobre os serviços notariais e de registro do Ceará

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará editou o Provimento 06/2020, datado de 29/03/2020, disciplinando o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no período de 30/03 a 15/04. Os serviços de Registro Civil de Fortaleza praticarão os atos de Registro de Nascimento e Registro de Óbitos, conforme o plantão abaixo. Outros serviços poderão ser prestados mediante prévio agendamento feito junto aos cartórios, solicitados por via eletrônica e fundamentados em motivo de urgência. A solicitação dos serviços, deverá ser feita para o e-mail contatoarpence@gmail.com. Confira os plantões dos cartórios de Registro Civil da Capital: Data Cartórios Plantonista Tel. Contato 30/03/2020 […]
13 de fevereiro de 2021

Arpen/Ceará informa sobre o funcionamento dos cartórios nos dias 15 16 e 17 de fevereiro

A Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Ceará) informa que: Em virtude da vedação a concessão de ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, período de Carnaval conforme o calendário de 2021, que foi suspenso por meio do decreto estadual (nº 33.899) para prevenir a disseminação do Covid-19, a Corregedoria Geral de Justiça do Ceará determinou que todos os cartórios do Estado devem funcionar normalmente. Veja a determinação do corregedor-geral de Justiça desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho: Para visualizar a decisão na íntegra clique aqui
29 de março de 2021

Arpen/Ceará informa sobre o funcionamento dos cartórios durante o lockdown

A forma de funcionamento dos cartórios cearenses, durante a vigência de decretos estaduais para combater o avanço da pandemia, foi atualizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, responsável pela fiscalização das unidades cartorárias. As mudanças estão no Provimento nº 8/2021, publicado nessa terça-feira (23/03/2021) e assinado pelo corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. O documento dá nova redação a trechos do Provimento nº 20/2020. Assim, o artigo 17 passa a ter o seguinte teor: “enquanto durarem os efeitos jurídicos dos decretos estaduais referentes às restrições sanitárias, a abertura de inventário e partilha poderá ser realizada por atendimento remoto através de aplicativo […]