10 de abril de 2019

FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS: RECONHECER OU NÃO DIREITOS

Por Silvia Felipe Marzagão Na quarta-feira (3/4/2019), o Supremo Tribunal Federal iria discutir a possibilidade, ou não, do reconhecimento jurídico de uniões estáveis concomitantes. O recurso que seria julgado tinha como intenção o rateio de pensão por morte, à luz dos artigos 1.º, inciso III; 3.º, inciso IV e 5.º, inciso I, da Constituição Federal. Em razão de questões internas, o julgamento foi adiado. A simples notícia da apreciação da questão, contudo, gerou rumores em vários veículos midiáticos que passaram a tratar a questão como concessão ou não de “direitos aos amantes” (termo, infelizmente, também utilizado por alguns juristas). A […]