5 de abril de 2019

DIVÓRCIO – COM QUEM FICAM OS BENS NO CASO DE SEPARAÇÃO DO CASAL?

As regras gerais do regime de bens constam dos artigos 1.639 a 1.652 do Código Civil. Segundo o artigo 1.640, o regime legal dos bens do casamento é o da comunhão parcial. Esse regime é válido tanto para o casamento quanto para a união estável. Se quiserem um regime de bens diferente, devem fazer um pacto antenupcial. Os regimes de bens são os seguintes: Comunhão parcial de bens Por esse regime, que é o que vale para todos os casamentos e uniões estáveis que forem feitos sem definir uma modalidade diferente por pacto antenupcial, os bens que pertencem ao casal […]
9 de maio de 2019

NOSSA VONTADE NEM SEMPRE PREVALECE – POR MARCIA DESSEN

Cônjuge é herdeiro necessário no regime da separação convencional (total) de bens Foi-se o tempo em que os casais eram necessariamente hétero e viviam um único casamento, tradicional, que durava a vida inteira. Atualmente, relacionamentos modernos desafiam os legisladores a contemplar novos modelos de união. Também é fato que uma vida mais longeva nos permite casar de novo, e de novo, quando a primeira tentativa falha. E, nesse caso, como fica nosso patrimônio? A quem pertencem os bens adquiridos durante relacionamentos anteriores? O regime de bens escolhido pelo casal deixa clara a vontade de ambos. Entretanto, escolhido o regime de […]