REGISTRO DE ÓBITO
O registro de óbito é o ato jurídico praticado pelo Registrador Civil que oficializa o falecimento de uma pessoa e deve ser feito no Cartório de Registro Civil do local onde ocorreu o falecimento dentro do prazo de 15 dias, contados da data do falecimento.
Parentes e outras pessoas ligadas ao falecido devem comparecer ao cartório para declarar o seu falecimento. Ao registrar essa informação no livro do cartório o declarante recebe um documento chamado “Certidão de Óbito”, documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa e é exigido, por exemplo, para:
- Realizar o sepultamento do falecido em cemitério
- Dar entrada em benefício de pensão por morte no INSS;
- Dar entrada em processo judicial para recebimento de herança;
- Encerrar contas bancárias, cartões de crédito e outros tipos de contrato celebrados pelo falecido.
O falecimento da pessoa fica registrado e arquivado no livro do Cartório para sempre. Por isso, se necessário, os parentes e outras pessoas interessadas podem comparecer ao cartório a qualquer momento e solicitar uma segunda via da certidão de óbito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE ÓBITO:
- RG;
- CPF;
- Certidão de Casamento (se o falecido era casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Número do Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
- Número do Título de Eleitor;
- Número e série da Carteira de Trabalho;
- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS (se o falecido estiver inscrito como contribuinte individual);
- Número de inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB (se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS).
SÃO OBRIGADOS A FAZER A DECLARAÇÃO DE ÓBITO:
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e empregados;
- A viúva, a respeito de seu marido, filhos, hóspedes, agregados e empregados;
- O filho, a respeito do pai ou da mãe;
- O irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa (empregados, hóspedes e agregados), o parente mais próximo maior e presente;
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- A pessoa que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
