Reconhecimento de Paternidade

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Segundo a lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para obter a Certidão de Nascimento. Porém, se o pai não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo posteriormente ou se a mãe sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, o reconhecimento de paternidade é a forma pela qual essas situações são resolvidas. Pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

O reconhecimento espontâneo ou voluntário da paternidade ocorre quando o pai assume, espontaneamente, que um indivíduo é seu filho biológico. Nesse caso, o pai interessado pode ir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico. Tanto a mãe como o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão pode se dirigir a qualquer cartório de registro civil, portando certidão de nascimento, apontar o suposto pai e preencher um formulário padronizado.