Casamento

CASAMENTO CIVIL

O casamento é uma tradição milenar e presente no mundo todo. Na Europa do século XVII, apenas os celebrados pela Igreja Católica eram reconhecidos como legítimos, mas após a Revolução Francesa isso mudou e surgiram as primeiras instituições que garantiam a todos o direito de se casar. A partir de 1836, o casamento deixou de ser um ato exclusivamente ligado a religião e essa independência fez com que Estado criasse a união civil.

No Brasil, o casamento civil foi instituído no dia 24 de janeiro de 1890, por meio do Decreto nº 18, promulgado pelo Marechal Deodoro da Fonseca. Tido como um contrato entre duas pessoas que desejam se unir com o objetivo de constituir família, “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges” (artigo 1.511 do Código Civil Brasileiro).

Existem, ainda que raramente na sociedade atual, casamentos realizados para estabelecer acordos comerciais entre famílias, com intuito financeiro e status social. Apesar do requinte suntuoso e romântico de algumas cerimônias religiosas, o casamento civil tem incontestável importância, pois é o ato que garante em cartório, as regras da união do casal, da administração do patrimônio e da possível separação dos cônjuges.

 
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MARCAR O CASAMENTO:

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES.:

  • Quando um dos pais residir em outra cidade, deverá ir a um cartório e fazer um consentimento para casamento com firma reconhecida.
  • Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas legíveis.
  • Caso os noivos não possuam comprovante de residência em seu nome ou de seus pais, eles deverão fazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida
  • Devem comparecer noivos e testemunhas.
 
 
Casamento

CASAMENTO ESTRANGEIRO

 
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MARCAR O CASAMENTO:

  • Passaporte;
  • Registro de nascimento original com tradução feita por um tradutor público;
  • Declaração do cartório onde foi registrado constando que o estado civil é solteiro com tradução feita por um tradutor público.
  • Situação do estrangeiro (polícia federal)
  • Nada consta da Polícia Federal (Rua Paula Rodrigues, 304, Fátima – antigo prédio do CREA);
Certidões negativas:
  • Instituto de Identificação (Av. Bezerra de Menezes, 1735, São Gerardo)
  • Justiça Federal (Praça Murilo Borges, s/n – Centro – próximo ao Banco do Nordeste)
  • Distribuição da Justiça do Estado (fórum Clóvis Beviláqua)

OBSERVAÇÕES.:

Todo documento vindo de outro país deverá ser selado e autenticado pelo consulado do Brasil no país de origem, traduzido por tradutor oficial e registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

ATENÇÃO: O Cartório Jaime Araripe disponibiliza seu espaço para a realização da cerimônia de casamento civil individual, além de realizar casamentos externos. Para mais informações sobre nossos serviços de Casamento Civil, entre em contato pelo Whatsapp 85 9 9432-5133 ou compareça até o cartório.