Averbação

Averbação

É o ato que altera o teor que consta no registro, tendo como objetivo dar publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Através da averbação o Registrador Civil anota nos livros dos Cartórios de Registro Civil a ocorrência de um fato jurídico que altera determinado registro (exemplo: quando uma criança é registrada apenas com o nome da mãe e, posteriormente, o pai reconhece a paternidade, é feita uma anotação no registro de nascimento dessa criança para incluir o nome do seu pai).

São exemplos de averbações feitas mediante requerimento do interessado ao Registrador Civil:

  • Averbação, no registro de nascimento, do reconhecimento voluntário de filiação feito pelo pai;
  • Averbação, no registro de nascimento de um filho, da alteração do sobrenome da mãe em virtude de casamento;
Alguns exemplos de averbação determinada por ordem judicial:
  • Averbação, no registro de nascimento de uma pessoa, da alteração de seu nome decorrente em processo judicial;
  • Averbação, no registro de casamento, do divórcio judicial.