REGISTRO DE NASCIMENTO
Necessário para emitir vários tipos de documentos, o registro de nascimento é o reconhecimento de uma pessoa como cidadã brasileira. Gratuito, ele é o primeiro registro de um indivíduo e deve ser realizado dentro do período de 15 dias pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Caso a mãe seja a declarante, esse prazo pode ser estendido até 45 dias. Se a distância entre o domicílio ou local onde foi feito o parto passar de 30km da sede da serventia, há prorrogação de prazo em até três meses.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MARCAR O CASAMENTO:
1) Pai e mãe da criança são maiores de 16 anos:
Se o pai e a mãe da criança forem casados entre si, qualquer um deles pode comparecer ao cartório para fazer o registro de nascimento (não é necessário que os dois compareçam juntos).
- Documento de identificação do declarante (pai ou mãe) – pode ser carteira de identidade (RG), carteira de nacional de habilitação (CNH), carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc.) ou passaporte (no caso de estrangeiros não domiciliados no país).
- Declaração de Nascido Vivo – documento amarelo fornecido pelo Hospital/Maternidade, contendo todas as informações relativas ao nascimento da criança.
- Certidão de casamento: no ato do registro, para comprovar o casamento, deve ser apresentada a respectiva certidão de casamento. Se o pai e a mãe da criança não forem casados entre si, os dois deverão comparecer juntos ao cartório para fazer o registro de nascimento.
- Documento de identificação dos pais
- Declaração de Nascido Vivo
2) Pai e/ou mãe da criança são menores de 16 anos:
O pai ou mãe menor de 16 anos deverá comparecer ao cartório acompanhado de seus pais ou representante legal para fazer o registro de nascimento.
- Documento de identificação dos pais
- Declaração de Nascido Vivo
OBSERVAÇÕES.:
- Quando um dos pais residir em outra cidade, deverá ir a um cartório e fazer um consentimento para casamento com firma reconhecida.
- Todos os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas legíveis.
- Caso os noivos não possuam comprovante de residência em seu nome ou de seus pais, eles deverão fazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida
- Devem comparecer noivos e testemunhas.
