O reconhecimento extrajudicial de usucapião1 não é tão novo assim, e existe desde 2016, quando entrou em vigor o art. 216-A da lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos). O legislador não mexeu nos requisitos materiais; somente adicionou um caminho para se regularizar, via usucapião, a propriedade. Para os casos-em-que-isso-pode-ocorrer, permanecem as mesmas modalidades, previstas em diversas leis. Desde então, quais foram as principais novidades? O primeiro conjunto de inovações veio em 2017, com a lei 13.465, e foram as seguintes: (i) Ata notarial: A nova lei agora estipula, expressamente, que o art. 384 do CPC se aplica ao usucapião extrajudicial. A ata notarial é […]