Você sabia que pode solicitar a usucapião (direito que uma pessoa adquire em relação à posse de um bem imóvel) nos cartórios de registro de imóveis ? E que não mais precisa recorrer à Justiça para continuar no imóvel, por exemplo, se já tiverem transcorridos mais de cinco anos, se o mesmo estiver localizado nas zonas urbana (casa com até 250 metros quadrados) e rural (propriedade com até 50 hectares) ? Pois bem, quem esclarece é o tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito. Ele frisa que a usucapião extrajudicial existe no direito brasileiro há muitos anos e que, antes, só […]