O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que escreventes substitutos que tenham vínculo familiar com o titular do cartório não podem responder pelo serviço em caso de vacância. De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Iracema do Vale, a impossibilidade está baseada nos princípios de moralidade e impessoalidade, presentes no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o enunciado da Súmula Vinculante n. 13, e da Resolução CNJ n. 7/2005, que impedem o nepotismo no âmbito da administração pública. A decisão se deu na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007525-67.2017.2.00.0000, discutido durante a 285ª Sessão Ordinária […]