Por Jaime Araripe No último dia 10 de abril o STF, em decisão histórica, em sede da ADI 5.855, autorizou os cartórios de Registro Civil a prestar outros serviços públicos, em especial na área de identificação do cidadão, mediante convênio, credenciamento ou matrícula, com órgãos públicos, homologados pelo Poder Judiciário.Velha reivindicação da classe, a decisão do Pretório Excelso coroou de êxito um imenso trabalho desenvolvido ao longo de vários anos pela Arpen/Brasil e pelas Arpens estaduais. Os cartórios de Registro Civil caracterizam-se, dentre todas as especialidades cartorárias, por sua imensa capilaridade. Estão presentes em todos os municípios brasileiros e em […]