POR ANDERSON NOGUEIRA GUEDES Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694/MG e 646.721/RS, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Tal entendimento, a nosso ver, acabou com uma situação de injustiça e desigualdade que perdurava por anos em nosso país, passando a equiparar o companheiro ao cônjuge para fins […]