Por Venceslau Tavares Costa Filho e Flávio Henrique Santos O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 7.119/2017, enviado para sanção presidencial no dia 21 de fevereiro, propõe nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil brasileiro. Considere-se, pois, o texto da proposta: “O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.’ (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em […]