Por Raphael Carneiro Arnaud Neto Em 13 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.811/2019, que altera o artigo 1.520 do Código Civil buscando impossibilitar, em qualquer caso, o casamento de menores de 16 anos. A antiga redação do artigo era assim formulada: Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. É verdade que a imensa maioria da doutrina especializada já enxergava como tacitamente revogada a primeira exceção trazida pelo supratranscrito dispositivo. Isto porque […]