Por Jefferson Carús Guedes, Mauro Luciano Hauschild e Breno Zoehler Santa Helena Introdução O CPC/2015 trouxe uma série de alternativas ou mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos — ainda que não seja matéria própria para um “código de processo” em seu sentido estrito[1]. Entre algumas das inovações consta aquela que permite no artigo 571 a realização da demarcação ou da divisão imobiliária consensuais por escrituras públicas. O artigo 571 dispõem que: “A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo”. Após um quarto de século de atividade na advocacia é possível […]