Por Gabriela Coelho O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, mandou os tribunais cumprirem as decisões e atos normativos do CNJ, “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso”. A única exceção é se a ordem judicial vier do Supremo Tribunal Federal. A ordem está em duas recomendações, de números 38 e 39, da Corregedoria. A Recomendação 38 é genérica, e apenas manda os tribunais seguirem o que diz o CNJ. Não seguir a recomendação pode levar a responsabilização pela Corregedoria, avisa a norma. A Recomendação 39 é dirigida às serventias extrajudiciais e cartórios. Ela afirma que os tribunais e cartórios devem obedecer à regra do […]