Aqueles que assumiram a titularidade de cartório antes da Constituição Federal de 1988 podem continuar no cargo. Isso porque o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos então titulares. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao manter titularidade de cartório do Paraná concedida antes da Constituição Federal de 1988. A questão foi judicializada após o Conselho Nacional de Justiça invalidar concursos públicos destinados a selecionar candidatos para assumir, em caráter privado, a titularidade de cartórios judiciais no Estado do Paraná […]