Uma criança de Florianópolis terá em seu registro de nascimento os nomes da mãe, do pai biológico e do pai socioafetivo. A decisão é da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, que se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diante da negativa da mãe em submeter a filha a um exame de DNA e com as provas apresentadas pelo suposto pai biológico, os desembargadores entenderam, por unanimidade, pela presunção da paternidade, como prevê a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A menina foi registrada somente 16 dias após o nascimento e apenas com o sobrenome da mãe. […]