Registro de óbito continua. Regra vale até 30 de abril O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22.mar.2020) norma para que cartórios fechados para evitar a contaminação do novo coronavírus atenda casos urgentes, como o registro de nascimento e óbito. Eis a íntegra do provimento, de nº 91 (308 kb). A redução do atendimento presencial deverá ser informada ao público e à Corregedoria local. Segundo a decisão, os cartórios “devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão […]