Desde o início do mês de fevereiro os Cartórios brasileiros passaram a ter uma nova atribuição: comunicar atos suspeitos de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão hoje vinculado ao Banco Central do Brasil. A norma, instituída pelo Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especifica que os cartórios das diferentes especialidades – registro de imóveis, tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto, registro de títulos e documentos – devem estar atentos a uma série de requisitos a serem observados em ações […]