A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a impenhorabilidade de bem de família mesmo quando o devedor não mora no local. De acordo com os ministros, o fato do imóvel ser o único utilizado para residência da entidade familiar dos executados, no caso a filha do dono, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade. De acordo com os autos, a controvérsia surgiu na fase de execução da sentença proferida na reclamação trabalhista, ajuizada por um assistente financeiro que trabalhou na empresa condenada, em meados de 2000. Sem bens em nome da empresa, o juiz determinou […]