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    Arpen/Ceará informa sobre a implantação do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (Infodip)

    A Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Ceará) informa que, de ordem do excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, é levado ao conhecimento o inteiro teor do Ofício CRE nº 278/2021, que comunica implantação do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP.

    O ofício na íntegra pode ser baixado Clicando aqui.

    Veja o ofício a seguir

    Ofício n.o 278/2021/CRE-CE

    Fortaleza, 14 de maio de 2021.

    Ao Ilustríssimo Senhor
    Jaime de Alencar Araripe Júnior
    Presidente da Associação Cearense dos Registradores de Pessoas Naturais

    Ilmo. Sr. Presidente,

    A Resolução Conjunta CNJ/TSE no 06/2020 instituiu a sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações que impactam no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

    Desta feita, os órgãos do Poder Judiciário com competência para o envio de informações acerca de óbitos, condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado, acordos de não persecução cível e cumprimento de sanções relativas à improbidade administrativa, condenações criminais transitadas em julgado, extinções de punibilidade criminal, condenações por órgãos colegiados, demissões do serviço público aplicadas na seara administrativa e outras hipóteses de suspensão de direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar no 64/1990, deverão remetê-las à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP.

    O Sistema INFODIP permitirá o encaminhamento, por via eletrônica, das comunicações de óbitos, suspensão e restabelecimento de direitos políticos entre os órgãos comunicantes e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, de forma a conferir agilidade, uniformidade e segurança no processamento de tais informações.

    Assim, considerando o caráter nacional da referida ferramenta eletrônica, a compulsoriedade de sua utilização e visando garantir o cumprimento do prazo ratificado na Portaria Conjunta CNJ/TSE no 01/2021, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Senhoria que, no decorrer do segundo semestre do corrente ano, o sistema INFODIP será efetivamente implantado e, consequentemente, ocorrerá a inativação do atual Sistema PÓLIS.

    Por fim, informo que, à medida que o cronograma de implantação do Sistema INFODIP avançar, serão expedidas novas orientações sobre a disponibilização do correspondente módulo eletrônico para utilização dos usuários externos (magistrados e servidores da Justiça Comum e serventuários titulares dos Cartórios de Registro Civil) e os correspondentes cadastramentos.

    Atenciosamente,

    Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
    Corregedor Regional Eleitoral

     

    (Foto: Divulgação/TRE-CE)

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