Registro de óbito continua. Regra vale até 30 de abril
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou neste domingo (22.mar.2020) norma para que cartórios fechados para evitar a contaminação do novo coronavírus atenda casos urgentes, como o registro de nascimento e óbito. Eis a íntegra do provimento, de nº 91 (308 kb).
A redução do atendimento presencial deverá ser informada ao público e à Corregedoria local. Segundo a decisão, os cartórios “devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão do funcionamento”.
As novas normas entram em vigor neste domingo e terão validade até 30 de abril de 2020. O período, no entanto, pode ser prorrogado pelo corregedor nacional de Justiça se a crise de coronavírus persistir.
A suspensão do atendimento presencial ao público poderá ser substituída por atendimento remoto através de meio telefônico, por aplicativo de mensagens instantâneas ou por email.
“No caso de suspensão do funcionamento da serventia, ficam os prazos legais dos atos submetidos ao notário, registrador ou responsável interino pelo expediente, automaticamente suspensos, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da suspensão”, destacou o ministro Humberto Martins. (Foto: Divulgação/CNJ)
Fonte: Poder 360