• Av. Dom Luis, 609, Sala 807 - 60160-230, Aldeota, Fortaleza-CE
  • 85 3224 4826
  • 85 99172 4670 | 85 99174 3202 (Suporte TI)
  • contatoarpence@gmail.com
    logo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-ce
    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen
    STF AUTORIZA CARTÓRIOS A PRESTAREM SERVIÇOS ADICIONAIS, COMO EMISSÃO DE RG E DOCUMENTO DE CARRO
    12 de abril de 2019
    MESMO SEM DEVEDOR MORAR NO LOCAL, TST DETERMINA IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
    15 de abril de 2019

    SOU MENOR, POSSO ME CASAR?

    POR MICHELE ZANETTE E NEIVAN SASSO

    Foi sancionada no último dia 13 de março, pelo presidente da República, a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. O projeto de lei que passou pela câmara e pelo senado era de autoria da ex-deputada federal Laura Carneiro. A nova lei altera o Código Civil, mas mantém a exceção, segundo a qual os pais ou responsáveis podem autorizar a união de jovens de 16 e 17 anos.

    O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição e cumprimento de pena criminal, uma vez que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.

    Como justificativa a autora da lei afirmou que o Brasil é o quarto país com mais casamentos infantis no mundo. O casamento de mulheres antes dos 18 anos chega a 36% da população feminina, isto é: três milhões de mulheres se casam antes dos 18 anos; 877 mil casaram-se com menos de 15 anos; e a época da confecção do projeto de lei cerca de 88 mil meninos e meninas entre 10 e 14 anos mantinham uniões consensuais, civis ou religiosas em nosso país.

    O Banco Mundial, em levantamento divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário é menor onde a idade legal para o casamento é inferior a 18 anos e o coeficiente de emprego de mulheres, nesta faixa etária, aumenta na mesma proporção. Várias das menores que casam em tenra idade acabam deixando de estudar e tendo que trabalhar para ajudar nas despesas domésticas, em alguns casos, sendo a única fonte de renda da família.

    “A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens”, escreveu a autora da lei na época do projeto.

    Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ocorreu uma diminuição de 15%, na última década, de mulheres que se casam enquanto crianças. Descendo de uma a cada quatro meninas para uma a cada cinco.

    As políticas estatais e as leis devem resguardar a educação e o futuro das pessoas mais indefesas. Um bom exemplo disto é o termo feminicídio, onde a conscientização das pessoas, a uma realidade urgente, fez nascer uma lei que colocou em evidencia uma chaga da nossa sociedade, mas o seu estudo ainda é um desafio social.

    Portanto os jovens merecem todo o aporte estatal para seu desenvolvimento. As legislações que resguardem o crescimento físico e intelectual das crianças e jovens são bem-vindas, assim como o apoio psicológico a famílias desestruturadas. O casamento precoce e a consequente concepção, distancia as crianças e jovens da educação, lançando-os ao mercado de trabalho, muitas vezes informal.

    Fonte: Portal Veneza

    Compartilhar

    Posts Relacionados

    11 de fevereiro de 2022

    Existe diferença entre a 1ª e a 2ª via da Certidão?


    Leia mais

    CPF, Receita Federal

    9 de fevereiro de 2022

    Desde 2017, mais de 13 milhões de CPFs foram emitidos gratuitamente nas certidões de nascimento pelos cartórios de registro civil


    Leia mais
    25 de janeiro de 2022

    Receita Federal do Brasil convida Registradores Civis para evento virtual


    Leia mais

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    A Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais representa 475 cartórios de registro civil presentes em 184 municípios e em outros distritos.

    MENU

    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen

    INFORMAÇÕES

    85 3224 4826
    85 99172 4670 (Administrativo)
    85 99174 3202 (Suporte TI)

    Av. Dom Luis, 609, Sala 807 , Aldeota
    Fortaleza-CE | 60160-230

    Instagram: Arpence_

    contatoarpence@gmail.com

    © 2019 Arpen Ceará. Todos os Direitos Reservados. Clube Fiel