Mais 38 comarcas do Estado funcionarão de forma eletrônica, garantindo mais celeridade, agilidade, economia, comodidade e segurança. A determinação consta na Portaria nº 479/2019, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, e publicada na quinta-feira (28/03).
As unidades contempladas nesta etapa terão a instalação do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), software de gestão dos autos eletrônicos. Atualmente, a ferramenta funciona em todas as Varas de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte, Barbalha, Iguatu, Limoeiro do Norte e Baturité.
O objetivo da Presidência do TJCE é que todas as 184 Comarcas do Estado utilizem a versão eletrônica do SAJ. A expansão está prevista no Plano Estratégico 2015/2020 do Judiciário cearense.
REGRAS
Com a instalação do SAJ, fica estabelecido que:
– Os procedimentos já em tramitação continuarão de forma física (papel), ressalvada a possibilidade de posterior digitalização;
– As petições iniciais somente serão recebidas de forma eletrônica, por meio do SAJ;
– As petições intermediárias relativas a processos eletrônicos somente serão recebidas de forma eletrônica, por SAJ;
– Nos autos físicos o peticionamento se dará em papel, enquanto não convertidos para o formato eletrônico; e
– Após 15 dias da implantação do processo eletrônico na comarca, as intimações e citações referentes a processos digitais ocorrerão pelo SAJ para Ministério Público, Defensoria Pública e os órgãos de representação judicial dos municípios, observando o disposto na lei 11.419/2006, que deverão enviar denominação, CNPJ, endereço, e-mail institucional do órgão, bem como o nome completo, CPF e e-mail institucional do gestor responsável pela administração dos acessos dos membros às ferramentas disponíveis no portal SAJ.
COMARCAS CONTEMPLADAS
Durante a implantação do Sistema, haverá suspensão do atendimento e dos prazos processuais, exceto para situações de urgência. O TJCE promoverá capacitação dos servidores nas comarcas-sede.
Veja a relação das comarcas, período de implantação e suspensão do atendimento e dos prazos clicando aqui.
Fonte: TJCE