• Av. Dom Luis, 609, Sala 807 - 60160-230, Aldeota, Fortaleza-CE
  • 85 3224 4826
  • 85 99172 4670 | 85 99174 3202 (Suporte TI)
  • contatoarpence@gmail.com
    logo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-ce
    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen
    Arpen-CE lança novo número da Revista Trabalho e Compromisso 
    10 de junho de 2019
    Alteração no valor da 2ª via de certidões cadastradas na Central de Registro Civil – CRC
    11 de junho de 2019

    RS permite certidão de nascimento sem definição de sexo para bebês com anomalia sexual

    Provimento autoriza pais e cartórios a registrarem as crianças e depois alterarem documento conforme atestado médico

    A partir desta segunda-feira (10), o Rio Grande do Sul conta com novas regras para registro de crianças nascidas com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), condição que inviabiliza a identificação sexual logo após o nascimento. Publicado na sexta-feira passada (7) no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, o provimento editado pela Corregedoria-Geral da Justiça oportuniza aos pais o registro tardio dessa criança.

    — Isso permite que os genitores que não quiserem fazer o registro com dados imprecisos possam colocar o sexo como não identificado e, no lugar do nome, a informação “nascido vivo de” e completar com nome dos pais ou de um genitor apenas. Esses familiares têm prazo de 60 dias para ir ao cartório novamente e retificar os dados definitivos com base no atestado médico — esclarece a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar.

    A medida foi tomada a partir da sinalização desta situação por parte do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O grupo que estuda essas malformações procurou a Justiça, via comitê de Bioética e núcleo de estudos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), com o objetivo de amparar os pais, que se viam obrigados a determinar um nome e um sexo aos recém-nascidos mesmo antes da definição médica.

    — Antes do provimento, muitas vezes acontecia de o bebê nascer no Interior e, para ser transferido para Porto Alegre, precisava ser registrado. Então, escolhiam sexo e nome e, depois, precisava mudar — diz o cirurgião pediátrico Eduardo Costa, que coordena o programa do Clínicas.

    Segundo ele, a ausência de registro acarreta em uma série de prejuízos à família: a criança perdia os benefícios do plano de saúde, por exemplo, e os pais perdiam o direito às licenças maternidade e paternidade. Por outro lado, o registro equivocado provocava uma necessidade de retificação através de ação judicial que demorava, no mínimo, seis meses. Além dessas questões sociais, a situação era um grande fator de estresse para pais e médicos.

    — O provimento é muito interessante, pois mostra sensibilidade ao se dar conta de que os pais, além de gerenciarem a questão médica, sofrem com essa indefinição — avalia o pediatra José Paulo Ferreira, da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul.

    O que é a anomalia?

    Esse quadro, explica Costa, acomete 1 em cada 4,5 mil nascidos vivos no mundo – estima-se 30 casos por ano no Rio Grande do Sul. De acordo com o médico, a condição ocorre quando há um erro na hora da diferenciação entre menino e menina.

    — Todos nós, até a sétima semana de vida, temos uma genitália que potencialmente pode ser feminina ou masculina. Genes e hormônios é que vão direcionar o sexo. Qualquer erro nessa fase vai fazer com que haja uma genitália indiferenciada.

    Com nove semanas de vida, meninos e meninas passam a se desenvolver de maneira diferente: nas meninas, surge o clitóris e a membrana embaixo dele forma os pequenos lábios e a abertura vaginal, enquanto nos meninos, a região de onde surge o clitóris dá origem ao pênis e a membrana externa forma o saco escrotal. Em bebês com essa anomalia, o pênis pode ser menor ou o clitóris maior do que o usual, além de indiferenciação parcial ou genitália interna incompleta. A identificação do sexo pode levar de 15 a 60 dias, diz Costa.

    Fonte: Zero Hora

    Compartilhar

    Posts Relacionados

    11 de fevereiro de 2022

    Existe diferença entre a 1ª e a 2ª via da Certidão?


    Leia mais

    CPF, Receita Federal

    9 de fevereiro de 2022

    Desde 2017, mais de 13 milhões de CPFs foram emitidos gratuitamente nas certidões de nascimento pelos cartórios de registro civil


    Leia mais
    25 de janeiro de 2022

    Receita Federal do Brasil convida Registradores Civis para evento virtual


    Leia mais

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    A Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais representa 475 cartórios de registro civil presentes em 184 municípios e em outros distritos.

    MENU

    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen

    INFORMAÇÕES

    85 3224 4826
    85 99172 4670 (Administrativo)
    85 99174 3202 (Suporte TI)

    Av. Dom Luis, 609, Sala 807 , Aldeota
    Fortaleza-CE | 60160-230

    Instagram: Arpence_

    contatoarpence@gmail.com

    © 2019 Arpen Ceará. Todos os Direitos Reservados. Clube Fiel