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    TERRA: ATUAÇÃO DOS CARTÓRIOS DE NOTAS RETIRA MAIS DE MEIO MILHÃO DE PROCESSOS DA JUSTIÇA PAULISTA

    Mais de 700 mil atos foram lavrados no estado de São Paulo, com base na lei 11.441, de 2007, que concedeu aos tabelionatos de notas a permissão para lavrarem inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais. Os dados são da Central de Atos Notariais Paulista (CANP), central de dados mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

    Essa marca histórica significa, também, economia para os contribuintes. Segundo um estudo realizado em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que ingressa no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73 para os contribuintes. Com isso, é possível dizer, que a regulamentação evitou um custo de 1,6 bilhão de reais ao governo do estado desde que entrou em vigor.

    Em todo o Brasil, já são mais de 2,2 milhões de atos realizados com base na Lei 11.441/07, que economizaram mais de 5 bilhões de reais ao erário. “Trata-se de uma economia expressiva e necessária, face ao momento econômico do País. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

    Antes da entrada em vigor da lei, os processos eram enviados ao Poder Judiciário e levavam meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “A desjudicialização é um dos objetivos do CNB/SP. No caso de divórcio, inventário, partilha, já são mais de 700 mil de processos que deixaram de ingressar na Justiça em São Paulo.

    A tendência é que outros atos também possam ser realizados de maneira extrajudicial pelos cartórios, como tem sido o caso da mediação e o da conciliação e usucapião extrajudicial”, ressalta Duarte.

    Desburocratização

    Nos tabelionatos de notas, os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

    Podem se divorciar em um cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

    Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

    Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros, assessorados por um advogado, devem ser maiores, capazes e estarem de comum acordo – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.

    O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?

    O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

    Fonte: Terra / CNBSP

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