GOIÂNIA
Dois gêmeos idênticos, de 31 anos, deverão ter os seus nomes registrados na certidão de nascimento de uma menina de oito anos e pagar pensão alimentícia. A criança mora em Cachoeira Alta (213 km de Goiânia).
A decisão é do juiz Filipe Luís Peruca e foi divulgada nesta segunda-feira (1) pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Goiás. Os irmãos se negaram a dizer quem é o pai da criança e, como os exames de DNA não fazem distinção entre os códigos genéticos idênticos, o magistrado reconheceu a dupla paternidade biológica. Cabe recurso.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código genético igual e, por isso, os exames laboratoriais de DNA identificaram a compatibilidade da criança com os dois irmãos.
A mãe, de 25 anos, fez inicialmente um exame de DNA com amostra de um dos gêmeos. O homem, porém, após ser chamado para uma audiência de conciliação, pediu que fosse juntado aos autos o exame do seu irmão, cujo resultado também foi positivo. A mulher não soube distingui-los para dizer quem seria o pai de sua filha.
Como nenhum dos dois admitiu a paternidade, o juiz determinou que ambos sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um, separadamente, pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo. Além disso, de acordo com a decisão judicial, os irmãos também terão de pagar metade das despesas médicas, odontológicas e escolares da criança.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Esse comportamento não deve receber guarida do Poder Judiciário, que deve reprimir comportamentos torpes no caso em que os requeridos [gêmeos] buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz em um trecho da sentença.
À Folha, a mãe da menina comemorou a decisão. “É muito importante porque a minha filha é uma criança. Só tive uma relação casual e, por isso, nunca mais houve contato. Depois [da gravidez], eles começaram a agir de má-fé”, disse ela, referindo-se ao fato de nenhum dos gêmeos assumir a paternidade.
A jovem conta que conheceu o pai da criança em uma festa de amigos em comum. “Na ocasião, ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada. Depois da gravidez, eles passaram a se aproveitar da semelhança para fugirem da responsabilidade.”
Fonte: Folha de São Paulo / https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/04/juiz-determina-que-gemeos-identicos-paguem-pensao-a-crianca-em-goias.shtml