O Conselho Nacional de Justiça quer incluir os notários e registradores entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (28/3), juntamente com a Corregedoria Nacional de Justiça, aos membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Na prática, os notários e registradores passariam a avaliar a existência de suspeição nas operações ou propostas de operações de seus clientes.
Com isso, dariam especial atenção àquelas incomuns ou que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Caso haja alguma operação suspeita, ela seria imediatamente comunicada ao Coaf.
“A atividade notarial brasileira é muitas vezes utilizada para dar aparência de legalidade e licitude a atos que envolvem a prática de corrupção e lavagem de dinheiro”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Jorsenildo Dourado do Nascimento.
“O ideal seria ainda que os notários tivessem acesso aos bancos de dados de identificação da população, no âmbito nacional e dos estados. Assim poderiam, de imediato, identificar documentos falsos com mais facilidade e evitar sua utilização em crimes”, acrescenta.
Combate à corrupção
Desde 2003, a Enccla articula os esforços de órgãos públicos na prevenção, fiscalização e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Sob coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, cerca de 100 órgãos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além do Ministério Público, traçam metas anuais para aperfeiçoar as políticas públicas de combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em 2018, o CNJ colaborou em duas ações: Ação 2, que visa propor o aprimoramento na gestão de bens apreendidos no processo penal e nas ações de improbidade administrativa, e a Ação 8, para aprofundar os estudos sobre a utilização de moedas virtuais para fins de lavagem de dinheiro e eventualmente apresentar propostas para regulamentação e/ou adequações legislativas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur – https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/cnj-propoe-notarios-registradores-sejam-informantes-coaf