Ao contrário do que vem sendo propalado por pessoas alheias à realidade do Registro Civil, a Lei N. 13.846, de 18 de junho de 2019, não trouxe nenhum benefício para o Registro Civil.
Pelo contrário, criou um série de novas exigências e rotinas gratuitas para a classe.
Nenhum de seus artigos prevê a prestação de serviços remunerados através de convênios.
O que fez, na realidade, além das novas rotinas e exigências, foi transformar os serviços de Registro Civil em “balcões” onde o cidadão poderá entregar seus pedidos de benefícios, que os registradores civis terão que repassar ao INSS.
Estão querendo lhes vender “gato por lebre”.
Quanto ao anúncio de que “estudos” estariam sendo efetuados para os aludidos convênios, nunca é demais lembrar que esses convênios serão celebrados, exclusivamente, pela Arpen Brasil ou pelas Arpens estaduais, por expressa previsão legal.