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    PUBLICADA LEI FEDERAL Nº 13.846 QUE TRATA SOBRE NOVOS PARÂMETROS DE ENVIO DE DADOS AO SIRC

    Judge or lawyer working with agreement in courtroom theme. Justice and Law concept with judge's gavel on wooden table with law books on background

    O Governo Federal publicou no Diário Oficial de 18 de junho, a conversão da Medida Provisória nº 871 na Lei Federal nº 13.846. Entre as principais mudanças está a vedação do compartilhamento de informações enviadas ao SIRC com instituições privadas, alteração objeto de destaque proposto pelo bloco PP/MDB/PTB. Tal vedação representa reivindicação antiga dos Registradores Civis.

    Entretanto, o prazo para envio desses dados, por meio do SIRC, diminuiu para um dia útil, o que fará com que a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), adapte a ferramenta para auxiliar os registradores a atender esta nova demanda. Também foi estabelecido que o segurado poderá solicitar qualquer benefício previdenciário junto aos Cartórios de Registro Civil, que encaminharão eletronicamente o requerimento e a documentação comprobatória para o INSS.

    Para evitar o compartilhamento vedado no texto final, o Governo Federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.

    Segundo o secretário nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, foram feitas intensas negociações com partidos, com sugestões de emendas para se chegar a um acordo. “O texto inicial da MP era desastroso. Necessitava de muitos ajustes, especialmente para se adequar à realidade dos cartórios. Após muitos debates, conseguimos duas vitórias importantes, mas, infelizmente, foram inflexíveis quanto à dilação do prazo para envio das informações”, relatou.

    Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior, esclareceu que a entidade nacional oficiará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o mesmo regulamente e esclareça alguns pontos importantes do texto, especialmente no que diz respeito ao prazo e aos dados a serem enviados.

    O que é a MP 871?

    Criada com o objetivo de combater fraudes na concessão de benefícios por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Medida Provisória nº 871 foi publicada em 18 de janeiro de 2019, e instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Este programa faz parte de uma força-tarefa do Governo Federal para enfrentar o crescente déficit previdenciário, que em 2019 está previsto para R$ 309 bilhões.

    A medida é composta por 577 emendas apresentada por parlamentares do Congresso Nacional, entre eles estão as do senador Lasier Martins (Pode/RS), autor de duas proposições. A primeira estipulava que os Cartórios de Registro Civil deveriam notificar o INSS quando ocorresse a morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

    Segundo o parlamentar, se aprovada, “a proposta ajudaria a reduzir as inconsistências das sinalizações de óbitos que, em 2017, chegaram a 9,5 mil beneficiários. Além disso, a atualização célere desse cadastro impediria que terceiros se apropriassem dos cartões dos beneficiários falecidos para fraudar o INSS”, defende.

    Lasier propôs também que o Poder Executivo realizasse auditorias periódicas a fim de fiscalizar os mecanismos de fluxo na operacionalização de benefícios. A segunda emenda de Lasier tipificava o crime de receber ou contribuir para que alguém receba o Benefício de Prestação Continuada de forma indevida em lugar de beneficiário falecido. A pena será de quatro a seis anos de detenção e multa.

    A senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) apresentou nove emendas à MP. Os senadores Otto Alencar (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS) e Izalci Lucas (PSDB/DF) apresentaram duas emendas cada um. E os senadores Esperidião Amin (PP/SC), Marcos Rogério (DEM/RO), Eliziane Gama (PPS/MA) e Álvaro Dias (Pode/PR) apresentaram, cada um, uma emenda.

    Apesar do acordo entre os partidos em sentido contrário, o Plenário da Câmara rejeitou dois destaques, do PRB e do PSC, que pretendiam excluir o termo “gênero” dessas referências. A intenção é que fosse substituído pela palavra “sexo”, mas não houve possibilidade regimental para isso. No entanto, requerimento do senador Eduardo Braga, pedindo um ajuste redacional apenas para trocar a palavra “gênero” pela palavra “sexo”, por permitir melhor clareza foi acatado pelo senador Marcos Rogério (DEM/RO), que atuou como revisor da MP na comissão, acatou a sugestão.

    As senadoras Rose de Freitas (Pode/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP) e Simone Tebet lamentaram a troca dos termos, considerada desnecessária. Simone ainda alertou para o risco de a MP ser questionada na Justiça, se a troca das expressões for considerada alteração no mérito.

    Fonte: Arpen/SP

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