Ganhando força como alternativa para a recuperação de créditos, os cartórios de protestos foram responsáveis pela retomada de R$ 132,1 milhões correspondente a mais de 41% das dívidas protestadas pelo Governo do Estado. Foram cerca de 41,6 mil títulos resgatados do total de 99 mil que eram protestados até março, segundo dados do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil Ceará (IEPTB-CE).
No cenário nacional, R$ 20 bilhões foram resgatados no terceiro trimestre do ano passado, somando os recursos de entes privados e públicos. O protesto em cartório pode ser utilizado por pessoas físicas e empresas para cobrar dívidas em atraso, como aluguel, taxa de condomínio, cheques, notas promissórias, entre outros débitos.
Esse processo é o meio legal utilizado para registrar o não pagamento de dívidas e realizar a cobrança. Segundo o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, o ideal é que o serviço seja utilizado antes de outros órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, Boa Vista, SCPC, entre outros, já que os cartórios de protesto enviam as informações a esses órgãos.
No Ceará, entre as instituições que utilizam o serviço, estão a Procuradoria Geral do Estado, o Detran-CE, a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e mais 16 procuradorias de municípios do interior.
Como protestar
Para os conveniados ao serviço que desejam registrar um protesto sobre título não pago, é necessário dirigir-se ao Instituto de Protestos do seu Estado. Após esta etapa, a cobrança já passa a ser válida judicialmente e pode ser utilizada para executar a dívida, requerer falência ou aguardar que o devedor efetue o pagamento e recupere seu título.
Segundo Araripe, os cartórios de protesto inicialmente não cobram para que o credor aponte as dívidas. Os protestos serão registrados em três dias úteis, e o devedor precisa comparecer ao cartório para quitar a dívida ou justificar a inadimplência.
Ele explica também que o serviço difere dos demais serviços de proteção de crédito em alguns aspectos. “Diferente dos serviços de proteção ao crédito, nos quais as dívidas caducam em cinco anos, no protesto a dívida nunca prescreve”, aponta.
Sem custos
Além disso, o serviço prestado pelo cartório de protesto não tem custo para o credor. Nas etapas de processamento, intimação e publicação, não é necessário pagar nada.
Uma vez protestada a dívida, o devedor terá o nome negativado em todos os órgãos de proteção ao crédito. Num procedimento conhecido como “constrangimento legal”, a pessoa é impedida de movimentar a conta bancária, adquirir imóveis pelo sistema financeiro de habitação e ainda tem o crédito abalado em todo o comércio.
Fonte: Diário do Nordeste / Negócios