A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará ajustou os prazos do cronograma de implantação e utilização do Selo de Autenticidade Digital, no âmbito das serventias extrajudiciais (cartórios). Para isso, alterou os incisos do artigo 2º da Portaria nº 02/2019, de 17 de janeiro deste ano, que dispõe sobre o uso obrigatório da nova ferramenta eletrônica.
De acordo com o novo prazo, os 28 cartórios da Comarca de Fortaleza devem observar a data limite de 11 de julho para a implantação e utilização da nova ferramenta. Nas sedes das comarcas de Entrância Final (Caucaia, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral), os cartórios submeter-se-ão ao prazo limite de 10 de agosto.
Já nas serventias localizadas nas sedes das demais comarcas do Interior do Estado, o período de mudança dos selos físicos para os digitais será dia 12 de setembro. Os Registros Civis de Pessoas Naturais dos distritos do Interior do Estado devem aderir até a data de 17 de outubro.
A medida consta na Portaria nº 44/2019, publicada no diário da Justiça nessa quarta-feira (15/05).
Fonte: TJCE