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    Aprovada implantação do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital para cartórios do Ceará

    Com o objetivo de aprimorar o serviço extrajudicial e aperfeiçoar o controle dos atos notariais e de registro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 6/2019, que trata da implantação do uso do Selo de Autenticidade Extrajudicial Digital nas serventias extrajudiciais (cartórios) do Estado. A aprovação ocorreu nesta quinta-feira (09/05), durante sessão conduzida pela vice-presidente da Corte, desembargadora Nailde Pinheiro.

    Segundo a resolução, o selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.

    O responsável pelo cartório deve fazer constar em todos os traslados expedidos ou documentos gerados, pertinentes ao ato praticado, para entrega aos interessados, física ou digitalmente, além dos números dos selos digitais utilizados, o valor detalhado das custas extrajudiciais incidentes cobradas e pagas.

    Ainda de acordo com a medida, as etapas de implantação do selo digital ocorrerão de forma gradual, conforme o porte dos cartórios. O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, estabelecerá cronograma das etapas de substituição do uso do selo físico pelo digital. “A implantação vai imprimir mais segurança aos atos praticados, além de oferecer maior efetividade da Corregedoria-Geral na fiscalização das atividades cartoriais”, disse.

    SELO DIGITAL

    O Selo Extrajudicial Digital é uma evolução do atual (físico e em adesivo). Foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Ceará pela Resolução nº 05/2014 do Órgão Especial, de 5 de junho de 2014. O TJCE disponibilizará e manterá ambiente tecnológico (web service), denominado “Ambiente Tecnológico do Selo Digital, que será utilizado pelos cartórios para transmissão das informações dos atos lavrados e registrados com o selo digital. É de responsabilidade do titular da serventia realizar os ajustes necessários em seus ambientes de hardware e software para utilização do selo digital nos atos de sua competência e para a remessa de dados relacionado ao TJCE.

    Fonte: TJCE

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