• Av. Dom Luis, 609, Sala 807 - 60160-230, Aldeota, Fortaleza-CE
  • 85 3224 4826
  • 85 99172 4670 | 85 99174 3202 (Suporte TI)
  • contatoarpence@gmail.com
    logo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-celogo-arpen-ce
    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen
    Como ser dono de parte de um imóvel e usufruir dele
    26 de março de 2019
    STJ: MÃE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA SEGUIR NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS VENCIDOS APÓS MORTE DO FILHO
    28 de março de 2019

    Livro Caixa e Depósito Prévio: monstros que assustam os cartórios – Por Joelson Sell

    Mesmo que os cartórios utilizem sistemas informatizados e especializados para o controle financeiro, o entendimento e compreensão dos Livros Diários Auxiliares sempre causam polêmicas e dúvidas em tabeliães, oficiais, contadores e colaboradores. Ferramentas imprescindíveis para a organização de uma serventia extrajudicial, esses livros são utilizados para a contabilidade das receitas e despesas dos cartórios, o que permite um controle financeiro mais preciso da unidade, contribuindo para que o exercício dos serviços prestados ao público não seja prejudicado por um eventual descontrole financeiro. Além de auxiliarem na regulamentação e fiscalização da arrecadação e destinação de partes dos emolumentos a órgãos públicos.

    Consolidado pelo Provimento nº 45, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 13 de maio de 2015, texto que substituiu o Provimento nº 34, de 2013, os Livros Diários Auxiliares contemplam, além do Livro Caixa, o Livro de Controle de Depósito Prévio, para as unidades cujo serviço admitam a prática. Nele são lançados valores de depósito prévio recebidos, indicando número do protocolo, data do depósito e valor depositado, além da data da conversão do pagamento prévio em emolumentos resultante da prática do ato solicitado, ou, conforme o caso, da data da devolução do valor depositado, quando o ato não for praticado. Uma situação comum entre os cartórios é o lançamento no Livro não ser realizado diariamente. Dessa forma, despesas e receitas, muitas vezes, são registradas todas juntas uma vez ao mês ou a cada três meses, gerando erros e até o esquecimento de lançamentos, gastos e demais débitos que ocorreram a vários dias ou meses atrás.

    Com tantos detalhes a serem verificados, é comum que dúvidas surjam e enganos aconteçam na hora de administrar essas ferramentas. Para aumentar a compreensão desse processo e desmistificar esse monstro que assombra os cartórios, dedicamos esta coluna a esclarecer as principais dúvidas relacionados à manutenção e à escrituração dos Livros Diários Auxiliares e também do Depósito Prévio.

    Consultamos o advogado e especialista em Direito Tributário Antonio Herance Filho para ajudar nesta tarefa. Ele explica que cada livro tem regras próprias disciplinando a sua escrituração, que devem ser observadas com rigor. Um exemplo disso é o livro de Controle de Depósito Prévio, no qual somente devem transitar as importâncias que, ainda, não pertencem ao titular. Caso o ato não seja praticado, o valor deve sair do livro e voltar para o usuário. Porém, caso o ato seja concluído, o valor deixa a condição de depósito e converte-se em emolumentos, passando, assim, a ser escriturado no Diário Auxiliar e no livro Caixa Fiscal.

    O Livro de Controle de Depósito Prévio, devido à sua natureza dinâmica, também pode ser escriturado apenas eletronicamente, a critério do delegatário. Esta escrituração eletrônica será impressa sempre que a autoridade judiciária competente assim o determinar, sem prejuízo da manutenção de cópia atualizada em sistema de backup ou outro método para sua preservação.

    Já a receita do cartório deve ser lançada no Livro Auxiliar separada por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, mesmo que o titular ainda não tenha recebido os emolumentos. Também deve haver uma breve descrição com a indicação do número do ato, quando existente, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    No caso das despesas, essas deverão ser lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas a investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário.

    É muito importante que todas as receitas e despesas sejam lançadas corretamente, pois ao final de cada exercício será feito o balanço anual do cartório, com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, e apuração do saldo positivo ou negativo do período. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente.

    É facultativa a utilização do Livro Diário Auxiliar também para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR), ressalvada nesta hipótese a obrigação de o delegatário indicar quais as despesas não dedutíveis para essa última finalidade e também o saldo mensal específico para fins de imposto de renda.

    Segundo Herance, na apuração do Imposto de Renda mensal, os principais erros cometidos estão relacionados à dedução das despesas e à comprovação exigida pela legislação. A dica para evitar os equívocos é sempre delegar a tarefa da apuração a um profissional especializado.

    Alertamos também que muitos profissionais da área contábil e jurídica não possuem o conhecimento e nem o domínio necessários para atender a área cartorária que é muita específica, sendo ideal a contratação de um sistema de informática especializado para tal.

    *Joelson Sell é sócio e fundador da Escriba. Diretor de negócios e expansão. Formado em Gestão Comercial pela UNOPAR. Colunista do Jornal do Notário, revista do Colégio Notarial seção São Paulo.

    Fonte: Colégio Notarial do Brasil – SP/ http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTc2MzQ=

    Compartilhar

    Posts Relacionados

    11 de fevereiro de 2022

    Existe diferença entre a 1ª e a 2ª via da Certidão?


    Leia mais

    CPF, Receita Federal

    9 de fevereiro de 2022

    Desde 2017, mais de 13 milhões de CPFs foram emitidos gratuitamente nas certidões de nascimento pelos cartórios de registro civil


    Leia mais
    25 de janeiro de 2022

    Receita Federal do Brasil convida Registradores Civis para evento virtual


    Leia mais

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    A Associação Cearense de Registradores de Pessoas Naturais representa 475 cartórios de registro civil presentes em 184 municípios e em outros distritos.

    MENU

    • Home
    • Sobre
    • Cartórios
    • Iniciativas Arpen-CE
    • Blog
    • Fale Conosco
    • Tv Arpen

    INFORMAÇÕES

    85 3224 4826
    85 99172 4670 (Administrativo)
    85 99174 3202 (Suporte TI)

    Av. Dom Luis, 609, Sala 807 , Aldeota
    Fortaleza-CE | 60160-230

    Instagram: Arpence_

    contatoarpence@gmail.com

    © 2019 Arpen Ceará. Todos os Direitos Reservados. Clube Fiel