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    102 mudanças de nome e sexo: ‘Agora consigo viver socialmente’

    Cartórios de Registro Civil de Campinas (SP) realizaram 102 procedimentos de mudança de nome e sexo na certidão de nascimento de transgêneros e transexuais em 2018, primeiro ano de validade da medida. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

    Para a cineasta Maura Vieira Âmbar, de 42 anos, ter a nova certidão de nascimento em mãos é um alívio.

    “Para quem é transgênero, mais importante que mudar a genitália, é a mudança de nome. Agora consigo viver socialmente. Vou passar por menos constragimento. Isso dá um alívio muito grande.”

    O procedimento passou a ser feito exclusivamente nos cartórios de todo o país em 21 de maio de 2018. Para Maura, o processo que ainda dependia da Justiça comum ficou mais simples, principalmente por não levar em conta se o autor do pedido fez a redesignação sexual.

    “Muitas pessoas não tem dinheiro para fazer tratamento hormonal, e antes tudo isso era julgado. A questão do gênero não está vinculada ao órgão genital. Eu sei que sou diferente desde os 5 anos de idade”, conta.

    Como funciona

    Uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça de 2018 destaca que “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.

    O interessado deve se dirigir a qualquer cartório de Registro Civil e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos (se existirem), e comprovante de residência.

    Para a conclusão do processo, o transgênero também deve apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. Todos são obtidos gratuitamente pela internet.

    Assim que é feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deve providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores, como CNH e passaporte.

    “Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial”, informa a Arpen.

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